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23 de Abril de 2024
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    PRE OBTÉM AUTORIZAÇÃO PARA APREENSÃO DE TABLOIDES DE ROBERTO SOBRINHO

    Jornais impressos contém propaganda eleitoral irregular do candidato a deputado federal Roberto Sobrinho e ultrapassa os limites de divulgação impostos pela Lei das Eleições

    Atendendo ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia, a Justiça Eleitoral emitiu mandado de apreensão de jornais tabloides contendo propaganda eleitoral irregular de Roberto Sobrinho, candidato a deputado federal. Com a decisão, Roberto Sobrinho, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Gráfica e Editora Diário da Amazônia estão impedidos de distribuir o material produzido em julho deste ano. Caso não cumpram a decisão, os responsáveis sofrerão pena de multa diária no valor de cinco mil reais.

    São cem mil impressos. Cada tabloide tem quatro páginas, todas com propaganda eleitoral do candidato, contendo fotografias, palavras de ordem e pedido expresso de voto. Para a PRE, o candidato abusou do poder econômico e desrespeitou a Lei Eleitoral ao ultrapassar os limites impostos quanto à forma e ao tamanho do impresso.(espaço máximo por edição de 1/8 - um oitavo - de página de jornal e de 1/4 - um quarto - de página de revista ou tabloide).

    A PRE entende que com essa distribuição houve propaganda eleitoral irregular, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A igualdade entre candidatos também foi prejudicada, pois a data dos folhetos registra o mês de julho, o que leva a crer que a distribuição já começou a ser feita. A PRE destacou que a prática tinha o objetivo de atingir cerda de metade do eleitorado de Porto Velho.

    Um oficial de justiça compareceu à Gráfica e Editora Diário da Amazônia e ao comitê eleitoral do candidato e do partido político (PT) para cumprir o mandado, certificando que o material armazenado fique lacrado e identificado, sem possibilidade de ser distribuído. A quantidade de impressos foi registrada e deve permanecer intacta, sob pena de prisão.

    Como denunciar

    Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.

    Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

    Procuradoria Regional Eleitoral

    As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

    Fonte: MPF/RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-obtem-autorizacao-para-apreensao-de-tabloides-de-roberto-sobrinho/133666355

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