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19 de Abril de 2024
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    CAMPANHA ELEITORAL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS É PROIBIDA, ALERTA PRE

    Quem utilizar repartições para propaganda eleitoral poderá ter pena de detenção de seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais

    Órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem utilizar repartição pública para campanha eleitoral. A medida faz parte de uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia que faz um alerta: quem utilizar prédios e dependências, em prol do partido político ou candidato, poderá ter pena de detenção de até seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais.

    Com a recomendação, o uso de veículos, inclusive de servidores do órgão, que possuam adesivos de candidatos, partidos ou coligações serão proibidos de utilizarem os estacionamentos das instituições.

    As instituições devem dar ampla divulgação do conteúdo do documento a todos os seus servidores. Os órgãos do Judiciário (Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça) também foram informados do teor da recomendação. As instituições terão dez dias para decidir se acatarão o pedido. Caso haja descumprimento, a PRE adotará as medidas judiciais cabíveis. A recomendação também se aplica a universidades.

    De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. O cidadão - servidor ou não - que opta em adotar qualquer instrumento de propagação de um candidato deve ficar atento aos limites fixados em lei. As autoridades responsáveis pelas repartições públicas onde ocorrerem as práticas ilegais poderão sofrer penalidades.

    Como denunciar

    Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.

    Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

    Procuradoria Regional Eleitoral

    As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

    Fonte: MPF/RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-eleitoral-em-orgaos-publicos-e-proibida-alerta-pre/130005720

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