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26 de Abril de 2024
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    PRE RECOMENDA QUE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO NÃO PRIVILEGIEM CANDIDATOS

    Os jornais que divulgarem mensagens ou coberturas jornalísticas de candidatos por meio de notícias não imparciais podem ser penalizados

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu recomendação aos veículos de comunicação - jornais impressos e site eletrônicos de notícia - para coibir o favorecimento de candidatos durante o processo eleitoral. Os jornais que praticarem a propaganda eleitoral irregular podem ser penalizados com multa de 20 a 100 mil unidades de referência fiscal (UFIRs). Cada UFIR vale atualmente cerca de 2,50 reais.

    O candidato beneficiado com a propaganda pode responder perante a Justiça Eleitoral e ser condenado à inelegibilidade, além de outras penalidades.

    Segundo consta na recomendação, os veículos de comunicação devem orientar e fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaço em suas programações - empregados ou locatários de espaço nas grades de programação - para impedir a divulgação de mensagem ou coberturas jornalísticas que configurem propaganda eleitoral irregular.

    A lei coíbe que as empresas de comunicação patrocinem campanha ou favoreçam candidatos com veiculação por meio de notícias que não sejam imparciais. A exposição de plataformas e projetos políticos nos meios de comunicação pode caracterizar abuso de poder de mídia.

    De acordo com a PRE, a divulgação de ações que possam originar dano irreversível, no caso, difundir opinião contrária ou favorável aos partidos, com intuito de interferir ou desequilibrar a favor ou em desfavor a determinados candidatos são proibidas.

    Como denunciar

    Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.

    Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

    Procuradoria Regional Eleitoral

    As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

    Fonte: MPF/RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-recomenda-que-veiculos-de-comunicacao-nao-privilegiem-candidatos/130005688

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