PRE RECOMENDA QUE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO NÃO PRIVILEGIEM CANDIDATOS
Os jornais que divulgarem mensagens ou coberturas jornalísticas de candidatos por meio de notícias não imparciais podem ser penalizados
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu recomendação aos veículos de comunicação - jornais impressos e site eletrônicos de notícia - para coibir o favorecimento de candidatos durante o processo eleitoral. Os jornais que praticarem a propaganda eleitoral irregular podem ser penalizados com multa de 20 a 100 mil unidades de referência fiscal (UFIRs). Cada UFIR vale atualmente cerca de 2,50 reais.
O candidato beneficiado com a propaganda pode responder perante a Justiça Eleitoral e ser condenado à inelegibilidade, além de outras penalidades.
Segundo consta na recomendação, os veículos de comunicação devem orientar e fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaço em suas programações - empregados ou locatários de espaço nas grades de programação - para impedir a divulgação de mensagem ou coberturas jornalísticas que configurem propaganda eleitoral irregular.
A lei coíbe que as empresas de comunicação patrocinem campanha ou favoreçam candidatos com veiculação por meio de notícias que não sejam imparciais. A exposição de plataformas e projetos políticos nos meios de comunicação pode caracterizar abuso de poder de mídia.
De acordo com a PRE, a divulgação de ações que possam originar dano irreversível, no caso, difundir opinião contrária ou favorável aos partidos, com intuito de interferir ou desequilibrar a favor ou em desfavor a determinados candidatos são proibidas.
Como denunciar
Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.
Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: MPF/RO
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.